ATUALIZAÇÕES
REFORMA TRIBUTÁRIA - Simples Nacional

Sabemos que a Reforma Tributária mantém o tratamento favorecido das pequenas e microempresas regidas por meio do SIMPLES Nacional (art. 146 da CF), no que tange aos novos tributos IBS e da CBS. Mas precisamos se atentar aos efeitos da vigência. Explico:
As empresas enquadradas no SIMPLES não serão obrigadas a recolher as alíquotas teste do IBS e da CBS, previstas para entrarem em vigor em janeiro de 2026.
Somente a partir do ano de 2027, as empresas no SIMPLES estarão sujeitas ao recolhimento do IBS e CBS, podendo escolher entre duas forma de recolhimento, quais sejam:
• Apurar e recolher IBS e CBS segundo as regras do SIMPLES, caso em poderão transferir créditos correspondentes ao que foi recolhido neste regime;
ou
• Apurar e recolher IBS e CBS pelo regime normal de apuração (fora do PGDAS), podendo apropriar e transferir créditos integralmente, mantendo-se no SIMPLES em relação aos demais tributos.