ATUALIZAÇÕES

REFORMA TRIBUTÁRIA - Simples Nacional

Sabemos que a Reforma Tributária mantém o tratamento favorecido das pequenas e microempresas regidas por meio do SIMPLES Nacional (art. 146 da CF), no que tange aos novos tributos IBS e da CBS. Mas precisamos se atentar aos efeitos da vigência. Explico:



As empresas enquadradas no SIMPLES não serão obrigadas a recolher as alíquotas teste do IBS e da CBS, previstas para entrarem em vigor em janeiro de 2026.


Somente a partir do ano de 2027, as empresas no SIMPLES estarão sujeitas ao recolhimento do IBS e CBS, podendo escolher entre duas forma de recolhimento, quais sejam:



• Apurar e recolher IBS e CBS segundo as regras do SIMPLES, caso em poderão transferir créditos correspondentes ao que foi recolhido neste regime;




 ou



• Apurar e recolher IBS e CBS pelo regime normal de apuração (fora do PGDAS), podendo apropriar e transferir créditos integralmente, mantendo-se no SIMPLES em relação aos demais tributos.



Por ricardo camargo 8 de maio de 2025
PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - MATO GROSSO 30/04/2025 À 30/04/2026
Por ricardo camargo 1 de janeiro de 2025
Lei nº 14.789/2023 Subvenções conferidas pelos Estados e Municípios e a INCIDÊNCIA DE IRPJ e CSLL