Lei nº 14.943/2024


No dia 01.08.2024 entrou em vigor a Lei nº 14.943/2024, para efeito de determinar a SUSPENSÃO de PIS/Cofins na comercialização de farelo e DDG de milho (NCM 2302.10.00 e 2303.30.00).

Além disso, há previsão de apuração de CRÉDITO PRESUMIDO na venda no mercado interno dos produtos farelo, DDG e óleo de milho (NCMs 1515.2, 2302.10.00 e 2303.30.00), cuja redação ficou:

 “Art. 31. A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1515.2, 1517.10.00, 2302.10.00, 2303.30.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi.

 § 2º ...............................................................................................................

 I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi e de óleo de milho classificado no código 1515.2 da Tipi;

 II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 2302.10.00, 2303.30.00 e 2304.00 da Tipi;

 § 3º................................................................................................................

 I - à aplicação do percentual de alíquotas previsto no inciso I do § 2º deste artigo sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados, respectivamente, nos códigos 15.07 e 1515.2 da Tipi utilizados como insumo na produção de:

 a) óleo de soja e óleo de milho classificados, respectivamente, nos códigos 1507.90.1 e 1515.29 da Tipi;

 .......................................................................................................................

 II - à aplicação do percentual de alíquotas previsto no inciso II do § 2º deste artigo sobre o valor de aquisição dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 2302.10.00, 2303.30.00 e 2304.00 da Tipi utilizados como insumo na produção de rações classificadas no código 2309.10.00 da Tipi.


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