ATUALIZAÇÕES
NORMAS SEFAZ - MT
Comércio Varejista
Decreto nº 599/2023 e Portaria nº 262/2023

Notas fiscais emitidas a partir de 01.04.2024 devem conter
informações sobre o tipo de pagamento (crédito ou débito)
As notas fiscais emitidas em venda e revenda de bens e mercadorias devem conter os dados sobre a forma de pagamento, quando a transação tiver sido realizada com cartão de crédito e débito.
A vinculação entre o meio de pagamento e o sistema emissor do documento fiscal passou a ser obrigatória em Mato Grosso, nesta segunda-feira (01.04), para o comércio varejista.
Segundo a SEFAZ/MT, a nova regra visa simplificar a emissão dos documentos fiscais e segue uma tendência nacional dos fiscos estaduais. Além disso, ela contribui para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento.
Ainda segundo a SEFAZ/MT, será concedido um período de seis meses para adaptação à norma implementada. Com isso, qualquer fiscalização realizada terá caráter orientativo, sem aplicação de penalidades.
Após o prazo estabelecido, os estabelecimentos que estiverem em situação irregular ficarão sujeitos à ação de fiscalização e penalidade caso mantenham equipamentos em desacordo com a legislação.
Consulte seu advogado para identifcar se a sua empresa está em conformidade fiscal.