ATUALIZAÇÕES

NORMAS SEFAZ - MT

Comércio Varejista

Decreto nº 599/2023 e Portaria nº 262/2023


Notas fiscais emitidas a partir de 01.04.2024 devem conter

 informações sobre o tipo de pagamento (crédito ou débito)

As notas fiscais emitidas em venda e revenda de bens e mercadorias devem conter os dados sobre a forma de pagamento, quando a transação tiver sido realizada com cartão de crédito e débito.

A vinculação entre o meio de pagamento e o sistema emissor do documento fiscal passou a ser obrigatória em Mato Grosso, nesta segunda-feira (01.04), para o comércio varejista.

Segundo a SEFAZ/MT, a nova regra visa simplificar a emissão dos documentos fiscais e segue uma tendência nacional dos fiscos estaduais. Além disso, ela contribui para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento.

Ainda segundo a SEFAZ/MT, será concedido um período de seis meses para adaptação à norma implementada. Com isso, qualquer fiscalização realizada terá caráter orientativo, sem aplicação de penalidades.

Após o prazo estabelecido, os estabelecimentos que estiverem em situação irregular ficarão sujeitos à ação de fiscalização e penalidade caso mantenham equipamentos em desacordo com a legislação.

Consulte seu advogado para identifcar se a sua empresa está em conformidade fiscal.


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