STF - Julgamento do Recurso Extraordinário 562616, tema 118, aos 21 de outubro de 2026.

O STF decidiu, nesta quarta-feira (21), que o Imposto sobre Serviços (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, no julgamento do Tema 118 da repercussão geral.
A Corte fixou a seguinte tese:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”.
O julgamento começou no Plenário Virtual e estava empatado em 5 a 5, restando o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento pela exclusão do imposto.
Não houve modulação dos efeitos da decisão nesta sessão para efeito de definir a compensação ou restituição tributária, que será discurtida por ocasião de Embargos de Declaração.


